Tarifa Social de Energia e ASECE
O
Governo
criou
um desconto
na
energia
(ASECE)
para
os
clientes
economicamente
vulneráveis,
que
poderão
acumular
com a
Tarifa
Social na
sua factura de
electricidade.
A Tarifa
Social de
Electricidade,
Decreto
-Lei
n.º
138-A/2010,
de 28 de
Dezembro e o
Apoio Social Extraordinário ao
Consumidor
de
Energia
(ASECE),
Decreto
-Lei
n.º
102/2011,
de
30
de
Setembro,
são
medidas
inseridas
na
linha
de
actuação
prevista
no
Programa
de
Emergência
Social
e
pretendem
garantir
aos
consumidores
economicamente
vulneráveis,
o
acesso
ao
serviço
essencial
de
fornecimento
de
Electricidade,
nomeadamente,
assegurando
preços
compatíveis
com a sua
situação sócio-económica.
Podem Beneficiar deste apoio as pessoas que sejam beneficiárias de uma das
seguintes prestações sociais:
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Subsidio social de desemprego
Abono de família
Pensão social de invalidez
Pensão social de velhice