Tarifa Social de Energia e ASECE

O Governo criou um desconto na energia (ASECE) para os clientes economicamente vulneráveis, que poderão acumular com a Tarifa Social na sua factura de electricidade.

A Tarifa Social de Electricidade, Decreto -Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), Decreto -Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro, são medidas inseridas na linha de actuação prevista no Programa de Emergência Social e pretendem garantir aos consumidores economicamente vulneráveis, o acesso ao serviço essencial de fornecimento de Electricidade, nomeadamente, assegurando preços compatíveis com a sua situação sócio-económica.


Podem Beneficiar deste apoio as pessoas que sejam beneficiárias de uma das seguintes prestações sociais:

Para mais informações deve dirigir-se ao balcão da CESSN.

Para qualquer esclarecimento adicional, no âmbito da Segurança Social contacte através:

Linha Segurança Social 300 502 502
dias úteis entra as 09:00 e as 17:00 horas

ou

Através de mensagem eletrónica estruturada disponivel através do Serviço de Segurança Social Direta no portal:

www.seg-social.pt