Contratação

Pela primeira vez

Na situação de um prédio novo.

Concluído o ramal pode ser celebrado o contrato ou contratos de fornecimento de energia eléctrica, sendo necessários os seguintes documentos:

- BI / CC

- NIF

- Certificação da instalação eléctrica emitida por entidade competente.

- Prova de titularidade de ocupação do espaço servido pela instalação eléctrica em causa.

-Prova de não haver dívida à CESSN

 

Pela segunda vez sem aumento da potência máxima admissível


Se o espaço já teve um contrato de fornecimento que foi extinto e agora ser necessário celebrar um novo contracto para um potência igual ou inferior à máxima admissível, o novo consumidor apenas tem de apresenta:

- Prova de titularidade de ocupação do espaço servido pela instalação eléctrica em causa.

- BI

- NIF

- Ficha electrotécnica da potência pretendida

- Termo de Responsabilidade declarando que a instalação se encontra em bom estado de segurança.

 

Pela Segunda vez porém com aumento da potência máxima admissível

Se o espaço já teve um contrato de fornecimento que foi extinto e agora se torna necessário celebrar um novo contrato para uma potência superior à máxima admissível o novo consumidor tem de apresentar nova requisição de ligação, seguindo-se os trâmites iguais aos de uma nova ligação.