Contratação
Pela primeira vez
Na situação de um prédio novo.
Concluído o ramal pode ser celebrado o contrato ou contratos de fornecimento de energia eléctrica, sendo necessários os seguintes documentos:
- BI / CC
- NIF
- Certificação da instalação eléctrica emitida por entidade competente.
- Prova de titularidade de ocupação do espaço servido pela instalação eléctrica em causa.
-Prova de não haver dívida à CESSN
Pela segunda vez sem aumento da potência máxima admissível
Se o espaço já teve um contrato de fornecimento que foi extinto e agora ser necessário celebrar um novo contracto para um potência igual ou inferior à máxima admissível, o novo consumidor apenas tem de apresenta:
- Prova de titularidade de ocupação do espaço servido pela instalação eléctrica em causa.
- BI
- NIF
- Ficha electrotécnica da potência pretendida
- Termo de Responsabilidade declarando que a instalação se encontra em bom estado de segurança.
Pela Segunda vez porém com aumento da potência máxima admissível
Se o espaço já teve um contrato de fornecimento que foi extinto e agora se torna necessário celebrar um novo contrato para uma potência superior à máxima admissível o novo consumidor tem de apresentar nova requisição de ligação, seguindo-se os trâmites iguais aos de uma nova ligação.